segunda-feira, 18 de julho de 2011

TJSC - Indenização a motociclista que caiu em vários buracos em via pública

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade
de votos, confirmou sentença da comarca de Garopaba, que condenou o
município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no
valor de R$ 15 mil, a Edson Silva dos Santos. Nos autos, Edson alegou
que, no dia 5 de março de 2004, transitava com sua motocicleta e, ao
tentar ultrapassar o veículo que ia à sua frente, perdeu o controle do
veículo e caiu no chão. A queda aconteceu por ter passado em vários
buracos consecutivos no leito da via pública, pavimentada com lajotas.
Por conta disso, ele foi arrastado por alguns metros, o que ocasionou
fratura exposta no cotovelo esquerdo, além de ferimentos profundos no
braço direito. Edson afirmou que passou por duas cirurgias, teve de
submeter-se a várias sessões de fisioterapia e ficou com várias
cicatrizes em seu corpo. Condenado em 1º grau, o município apelou para
o TJ. Sustentou que a queda do motociclista foi motivada pelo excesso
de velocidade. Alegou, ainda, que sua carteira de habilitação estava
vencida. Para o relator da matéria, desembargador Newton Janke, as
testemunhas ouvidas nos autos demostram que o acidente ocorreu porque
o pavimento da via pública era precário e bastante irregular, situação
que já perdurava há muito tempo e somente foi remediada após o fato. O
magistrado ressaltou que a Administração Pública não comprovou que o
rapaz estava em velocidade excessiva ou inadequada às condições do
local. "[...] o fato de encontrar-se vencida a carteira de
habilitação do motociclista não tem nenhuma relevância no sentido de
torná-lo culpado e de eximir a responsabilidade da Administração.
Trata-se de infração puramente administrativa, que somente interessa
às autoridades de trânsito", finalizou o magistrado (Apelação Cível n.
2009.001500-8).

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