sexta-feira, 29 de julho de 2011

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não
pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração,
a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma
unânime, habeas corpus que pedia o cancelamento de decisão do Conselho
Especial de Justiça (CEJ), que reconheceu "colidência de defesas"
(conflito entre defesas) em um processo em trâmite na 2ª Auditoria
Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

Durante o interrogatório dos réus, um dos militares, de grau
hierárquico menor, imputou ao outro a responsabilidade pelos fatos de
que são acusados. O magistrado de primeiro grau da Justiça Militar
instaurou incidente de "colidência de defesas", pois os dois eram
representados pelo mesmo advogado. Com a imputação da responsabilidade
por um dos réus ao outro, o advogado estaria na situação de ter que
defender duas teses opostas. O CEJ reconheceu a existência do
conflito.

A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de que o
reconhecimento da "colidência" foi "manifestamente arbitrário" e
violou o exercício da profissão do advogado, configurando cerceamento
da defesa. Além disso, argumentou que os próprios acusados disseram
não existir qualquer fato que incompatibilizasse a defesa de ambos
pelo mesmo profissional.

Embora a escolha do defensor seja do arbítrio do acusado, a decisão do
CEJ buscou evitar um mal maior à ampla defesa, na opinião da relatora
do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela,
há plena liberdade para que os acusados escolham quaisquer outros
defensores, desde que não seja o mesmo advogado para os dois.

"Neste ponto, cumpre asseverar que o juiz penal, antes de mais nada, é
um guardião das garantias constitucionais, exercendo, por isso, o
poder de impedir o desvirtuamento da ampla defesa e de salvaguardar o
processo justo", considerou a ministra.

Quanto ao uso do habeas corpus para discutir eventual arbitrariedade
em conflito de defesas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse
que "o direito de escolha do advogado faz parte do patrimônio
libertário do acusado, na medida em que tal liberalidade lhe preserva
a confiança e a convicção da realização plena da defesa técnica".

O Ministério Público Federal havia dado parecer pelo não conhecimento
do pedido, afirmando que o caso não afetava a liberdade de ir e vir
dos acusados, mas a relatora rejeitou a tese. Para ela, "o habeas
corpus é meio eficaz para a defesa do direito libertário, que tem sua
base fincada na previsão constitucional da ampla defesa e do
contraditório".

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