terça-feira, 26 de julho de 2011

Defensor não precisa de inscrição na OAB

Fonte: Site Consultor Jurídico

A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da
sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa
entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de
Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de
Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade
de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do
advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.

Segundo o vice-presidente da associação, Rafael Português, o parecer
será usado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São
Paulo e, caso necessário, nos tribunais superiores.

"Para que o defensor público disponha de capacidade postulatória não é
necessário que, havendo estado inscrito na OAB, por ocasião do
concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum
profissional, pois sua capacidade postulatória decorre exclusivamente
de sua nomeação e posse no correspondente cargo público", diz o
parecer gratuito feito por Bandeira de Mello.

Nesse caso, em sua opinião, cumprida a formalidade, o defensor pode
atuar em juízo ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da parte
assistida, interpretação que se baseia no artigo 4º, parágrafo 6º, da
Lei Complementar 80, a Norma Geral da Defensoria.

Vice-presidente da Associação, o defensor Rafael Português elogiou o
parecer. Para ele, a legislação já outorga capacidade postulatória a
outros agentes, independentemente de inscrição na OAB, como delegados
de Polícia, membros do Ministério Público, trabalhadores na Justiça do
Trabalho, cidadãos nos Juizados Especiais e agentes públicos nos
Mandados de Segurança.

"Este parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior
autoridade administrativista do país, dá segurança aos defensores
públicos e alia-se a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que
já vinham dando ganho de causa à Defensoria Pública", afirma
Português.

Em março, 80 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram
desligamento da OAB-SP, por considerar que a vinculação com a entidade
não é necessária ao exercício do cargo. À época, a OAB-SP afirmou que
a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode
ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia
ao Ministério Público pedindo a exoneração do grupo.

Em maio, ao julgar um recurso de apelação, o Tribunal de Justiça
paulista reconheceu que a inscrição na OAB para defensores não é
necessária. "A capacidade postulatória do defensor público decorre
exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público", disse o
desembargador Fabio Tabosa ao relatar o recurso. Dias depois, o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar em que a
Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul pedia que
seus associados fossem dispensados da inscrição na OAB. Para a
desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei
8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações
profissionais do defensor público.

É o segundo parecer seguido dado gratuitamente pelo professor Celso
Antônio Bandeira de Mello em favor de entidades representativas da
advocacia pública. No mês passado, a União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil foi prestigiada com uma manifestação contrária à
dupla vinculação dos procuradores da Fazenda Nacional à
Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda, questão discutida
em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal. Com informações da assessoria de imprensa da Associação
Paulista de Defensores Públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário