terça-feira, 26 de julho de 2011

Multa prevista em regulamento do Ecad não se aplica a uso de obras artísticas sem autorização

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual
entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e
outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela
legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de
Condicionamento Físico Ltda.

A empresa teria se utilizado publicamente de músicas na sua atividade
comercial sem autorização dos autores e demais titulares de direitos
autorais. O clube foi condenado ao pagamento dos direitos devidos,
mais juros moratórios de 6% ao ano, até a vigência do novo Código
Civil, e 12% após a vigência deste. Houve recurso das duas partes, mas
o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu apenas parcial
provimento ao recurso do Ecad.

No recurso ao STJ, o Escritório de Arrecadação alegou que não houve
prestação jurisdicional adequada, pois o TJRJ não teria considerado o
direito de o autor fixar o preço pela utilização de sua obra por
terceiros. Também afirmou que os valores fixados no seu Regulamento de
Arrecadação para as multas e juros vinculam os terceiros que se
utilizam dos trabalhos intelectuais de seus filiados.

O ministro Massami Uyeda, relator do recurso, entendeu que a decisão
do tribunal carioca foi adequadamente fundamentada. "A questão
referente à aplicabilidade do Regulamento de Arrecadação do recorrente
perante terceiros foi apreciada de forma clara e coerente", apontou.

Quanto à questão dos valores, o ministro reconheceu que os titulares
do direito autoral têm a prerrogativa de fixar o valor pela utilização
de seus trabalhos. Entretanto, a Lei 9.610/98, que regula os direitos
autorais, não determina expressamente esses valores quando do uso
ilícito. Por isso, deve ser usada a legislação civil e não o
Regulamento de Arrecadação.

O magistrado disse que o uso não autorizado de obras artísticas passa
ao largo das relações contratuais e não cria vínculos entre autor e
usuário. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso do Ecad,
no que foi acompanhado por todos os integrantes da Terceira Turma.

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