segunda-feira, 18 de julho de 2011

TJRN - Portador de tumor nos rins terá tratamento gratuito

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou que o Estado forneça ao autor de uma ação judicial o
medicamento SUTENT, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias,
sob pena de, não o fazendo, proceder ao bloqueio dos valores
necessários ao tratamento na conta única do Estado, via BACENJUD. O
autor ajuizou a presente ação contra o Estado do Rio Grande do Norte,
com o objetivo de que lhe fosse fornecido o medicamento SUTENT, por
ele ser portador de neoplasia de rim. O magistrado concedeu a liminar
diante do caráter de urgência ou perigo da demora presente no caso, em
virtude da real situação pela qual passa o autor, uma vez que a demora
na realização do fornecimento do medicamento pode acarretar-lhe graves
prejuízos à saúde. O juiz considerou também que a prova apresentada
nos autos é inequívoca para o seu convencimento. Para ele, sendo o
direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados
pelo autor revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do
que simples indício. Desse modo, estando suficientemente demonstrada a
verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da
gravidade da situação e sendo verdadeira a alegação de impossibilidade
de o autor custear, com seus próprios recursos, o remédio considerado
o mais eficaz no tratamento da patologia, o juiz entende que impõe-se
ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição
médica. (Processo 0802459-24.2011.8.20.0001)

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