segunda-feira, 18 de julho de 2011

Ação Civil Pública não pode defender interesses particulares ou de região

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMS

O Ministério Público Estadual interpôs a Apelação Cível nº
2011.015177-2 contra decisão que julgou improcedente sua ação civil
pública contra o Município de Dourados. Por unanimidade, a 5ª Turma
Cível, em sessão de julgamento do dia 14 de julho, negou provimento ao
apelo.
Consta nos autos que o MP requereu que o Município de Dourados
promovesse infraestrutura urbana e acessibilidade no Bairro Estrela
Hori, sob alegação de direito de igualdade das pessoas portadoras de
necessidades especiais. O juiz de 1º grau indeferiu a inicial
entendendo que não se pode fazer determinações deste tipo ao
município, que existem outros bairros em Dourados precisando da mesma
infraestrutura e que não poderia privilegiar determinado local.
Em seu recurso , o Ministério Público alegou que a procedência dos
pedidos não configura ofensa à separação dos poderes, porque em caso
de descumprimento dos deveres legais e constitucionais o Poder
Judiciário deveria intervir.
Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, "não
pode o Poder Judiciário invadir assunto ou matérias que não sejam de
sua competência, principalmente quando o assunto diz respeito a obras,
tendo em vista que todo um contexto deve ser analisado, em especial a
realidade e a possibilidade financeira do município, devendo-se
observar a reserva do possível", destacou.
Ainda segundo o relator, a ação civil pública é uma medida para
defender os interesses da coletividade, e não pode ser direcionada
para determinado bairro da cidade, pois fere o princípio da igualdade,
esclareceu. "Por isso, entendo que o pedido realizado pelo Ministério
Público Estadual não pode ser feito de forma a favorecer ou
privilegiar certa região de uma cidade que, como é de conhecimento
público, passa por dificuldades em todas as áreas".

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