segunda-feira, 18 de julho de 2011

Filhos brasileiros livram estrangeiro de extradição

Fonte: Site Consultor Jurídico

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix
Fischer, determinou a suspensão da expulsão do país de estrangeiro
condenado por tráfico internacional de drogas. A pena foi cumprida
integralmente em 2003. Em 2010, nasceram dois filhos do estrangeiro.
A decisão suspende a portaria do Ministério da Justiça que determina a
expulsão do estrangeiro até o julgamento de mérito do HC. Para o
ministro, haveria risco de cumprimento iminente da expulsão e a
jurisprudência é, em tese, favorável ao pai das duas crianças, o que
autoriza a concessão da liminar.
Conforme explica o ministro em sua decisão, a jurisprudência do STJ é
firme sobre a impossibilidade de expulsão do estrangeiro que possua
filho brasileiro, desde que provada a dependência econômica ou
afetiva. No caso analisado, a defesa juntou documentos que demonstram
a paternidade dos menores indicados e outros que sinalizam a efetiva
dependência econômica das crianças em relação ao pai. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.

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