segunda-feira, 4 de julho de 2011

TJ-SP aplica pena de remoção compulsória a juíza

POR FERNANDO PORFÍRIO do site Consultor Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de remoção
compulsória para a juíza M.G.B.P. Ela foi condenada
administrativamente por negligência no trabalho. De acordo com o
relator do processo, a juíza mantinha em cartório 941 processos em
atraso, sem qualquer justificativa e não exercia a contento a
atividade correcional nos cartórios extrajudiciais.
A decisão do Órgão Especial foi tomada em votação apertada: dos 23
desembargadores presentes, 10 votaram pela pena de indisponibilidade.
A juíza escapou por um triz de uma pena mais rigorosa. A defesa
comemorou o resultado ao sair do plenário.
Pesou na decisão final a informação do corregedor-geral da Justiça,
durante o processo de votação, de que a juíza estava a um ano de
completar a idade da aposentadoria e que ela tinha manifestado esse
desejo a colegas. A informação fez um desembargador alterar seu voto e
modificar a vontade do colegiado que tendia a não aplicar o castigo
mais brando.
A juíza foi condenada por quebra de deveres do cargo. A ilegalidade,
de acordo com o relator, se configurou na inserção de informações
inverídicas em planilhas encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça.
Ainda segundo o relator, ela tinha em seu poder um acervo com 941
processos em atraso.
No ano passado, a juíza havia sido afastada, cautelarmente, do cargo
por 90 dias. Ela era titular de uma vara na Grande São Paulo. A
decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do
colegiado.
Na época, uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou
irregularidades que iam do acúmulo de processos parados e fora de
planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e
advogados e falta da entrega de declaração de rendimentos ao Tribunal
de Justiça como manda norma da corte paulista.
A delegação de função a outras pessoas pela juíza não ficou
comprovada. O ato, se houvesse prova, era visto pela cúpula do
Judiciário paulista como falta de natureza grave.
De acordo com a sindicância instalada pela Corregedoria Geral da
Justiça, a juíza no lugar de cuidar de seu acervo dedicava-se ao
trabalho de auxílio voto e auxílio sentença. O primeiro no Tribunal e
o segundo na comarca e no colégio recursal onde atuava.

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