quarta-feira, 6 de julho de 2011

Em Mandado de Injunção, não cabe pedido de liminar

Fonte: site Consultor Jurídico

É incabível a concessão de liminar em Mandado de Injunção. Com este
entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,
negou pedido de liminar em que a Associação dos Magistrados do
Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) alega omissão do Congresso
Nacional em votar o reajuste de 14,79% aos ministros do STF e, por
consequência, a toda magistratura nacional. O aumento nos subsídios
foi proposto no Projeto de Lei 7.749/2010.
De acordo com o relator, a jurisprudência da Corte vai neste sentido
em razão da "natureza da decisão injuncional e dos efeitos jurídicos
que dela podem emanar". O ministro Celso de Mello requereu informações
aos presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), e do
Senado, José Sarney (PMDB-AP).
No Mandado de Injunção, a Amagis-DF pede que o STF reconheça e declare
a mora legislativa, determinando às duas Casas do Congresso Nacional
que expeçam norma regulamentadora do direito previsto no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal. A associação pede ainda que seja
fixado prazo para o "preenchimento do vazio legislativo, como forma de
evitar uma situação de 'ganha, mas não leva' a traduzir autêntica
'vitória de Pirro'".
O anteprojeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente
do STF, ministro Cezar Peluso, em agosto do ano passado. Mas, segundo
a Amagis-DF, caminha a "passos lentos". "Salta aos olhos a legítima
expectativa de todos os magistrados brasileiros quanto à tramitação
célere do mencionado projeto de lei nas duas Casas do Congresso
Nacional. Contudo, não é isso que se verifica até o presente momento,
haja vista que o mesmo caminha a passos lentos na Câmara e só em data
recente (15 de junho de 2011) é que o ilustre relator, deputado
federal Lindomar Garçon (PV-RO), apresentou requerimento de inclusão
na pauta de votações do Plenário." Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
MI 4.060

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