quarta-feira, 15 de julho de 2009

Varas Digitais da Capital terão competências específicas

A partir da próxima segunda-feira (20), a Comarca de Campo Grande terá
mais quatro varas de competência cível, nas quais os processos
tramitarão de forma totalmente eletrônica. Trata-se das 17ª, 18ª, 19ª
e 20ª Varas Digitais, as primeiras de Mato Grosso do Sul a ter um
contencioso na justiça comum 100% digital.
As novas varas receberão somente processos novos, ou seja, aqueles
distribuídos a partir de seu efetivo funcionamento. Não haverá
redistribuição dos processos físicos já em trâmite.
Destaque-se que a informatização do processo atende à maior reclamação
da sociedade no que se refere ao Poder Judiciário brasileiro: a
morosidade. Estima-se que, com a criação das quatro varas digitais de
competência cível especial, haja uma redução média de 40% da demanda
dos processos nas varas cíveis residuais da capital. Além disso, com a
tramitação eletrônica espera-se uma redução, em média, de 25% do tempo
de tramitação do processo. Tais estimativas apontam que a almejada
celeridade processual alcançará também as Varas Cíveis Residuais.
Assumem as titularidades dessas varas os juízes Elizabeth Anache
(17ª), Denize de Barros Dódero Rodrigues (18ª), Ricardo Gomes Façanha
(19ª) e Cesar Castilho Marques (20ª). O atendimento das Varas Digitais
ficará concentrado em um único cartório e será coordenado pelo
magistrado Ricardo Façanha.
"O sistema digital elimina o uso de papel e de assinaturas manuais nos
processos e evita que se gaste tempo e trabalho desnecessários. Além
disso, a tramitação eletrônica atende a exigência constitucional da
razoável duração do processo. Não há como negar que Mato Grosso do Sul
está na vanguarda novamente com a efetivação dessa forma de trabalho",
disse o juiz coordenador.
Competência - As novas varas terão competência privativa para as
tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base,
ressalvadas algumas exceções, contratos bancários de modo geral, tais
como declaratórias em geral, revisional de contrato, consignação em
pagamento, cobrança, restituição de pagamento indevido e de indébito,
rescisão de contrato, anulatória e nulidade.
Também estão incluídas na competência as medidas cautelares relativas
a contratos bancários (ex: exibição de documentos); contratos com
alienação fiduciária em garantia, isto é, contratos de financiamento,
cheque especial, crédito rotativo, cartão de crédito, crédito
consignado em folha, conta poupança (planos econômicos), conta
corrente etc.; além de busca e apreensão (inclusive as convertidas em
ação de depósito) e rescisão de contrato com reintegração de posse
(leasing).
Ficam excluídas da competência contratos de factoring e de seguro,
dentre eles, o DPVAT, carro, vida, etc., assim como ações de
conhecimento baseadas em título cambial (letra de câmbio, nota
promissória, cheque, duplicata), ações de execução extrajudicial e
eventuais embargos conexos.
"A entrada em funcionamento das Varas Digitais é um marco histórico na
justiça sul-mato-grossense e também no judiciário brasileiro. Eu diria
que este é o momento propício para se utilizar uma frase da ministra
Ellen Gracie: "a justiça deixa a era do átomo para ingressar na era do
bit". A informatização permitirá que o processo fique acessível na
internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora. O
acesso aos dados dos autos será instantâneo", concluiu Façanha.
Fonte: Departamento de Jornalismo TJMS

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