sexta-feira, 17 de julho de 2009

É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida

Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo
se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o
entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou existir
ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela
fora citada na condição de representante do espólio do executado e
doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em
seu próprio nome.
O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a
levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da
doação. O tribunal entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente
não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base
na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo.
O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado
pelos ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda e pelos desembargadores
convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, demais integrantes da
Terceira Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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