sexta-feira, 17 de julho de 2009

Recusa de exame de DNA supõe paternidade presumida

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (15), projeto de
lei da Câmara (PLC 53/07) que regula a investigação de paternidade de
filhos nascidos fora do casamento. A proposta estabelece a presunção
de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao
exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em
processo investigatório aberto para essa finalidade. O projeto segue
para sanção presidencial.
O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga,
foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009,
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o
voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92)
estabelecendo que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código
genético - DNA - gerará a presunção de paternidade". Entretanto, a
presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o
contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a
existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se
poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que
demonstrem a falta de fundamento da ação.
Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado
do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como
observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a
existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões.
Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o
direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância
com tal princípio.
Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao
argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si,
frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se
submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à
filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa,
como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".
De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de
extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito
constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o
Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide
em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos
supostos genitores.
O projeto também revoga a Lei 883/49, que dispõe sobre o
reconhecimento dos filhos ilegítimos.
Fonte: Agência Senado Federal

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