A Corregedoria-Geral de Justiça não alterou o procedimento para a fase de cumprimento de sentença a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
Após provocação desta entidade, a CGJ-MS se restringiu a informar a existência de normas que, há muito tempo, foram editadas.
Dessa forma, para esclarecimento das partes e advogados, deve-se anotar a inexistência de qualquer alteração e que a questão foi solucionada, pela administração, há quase três anos.
Fonte: Departamento de Jornalismo/TJMS
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