segunda-feira, 31 de agosto de 2009

TRT-SP: É cabível contrato de experiência em emprego doméstico

Contrato de experiência é cabível na relação de emprego doméstico
Através de um recurso ordinário em rito sumaríssimo, uma empregada
doméstica pugnou pela não validade do contrato de experiência na
relação de emprego doméstico.
Para o Desembargador Delvio Buffulin, relator do processo, "o contrato
de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um
primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a
manutenção ou extinção do vínculo empregatício, tem cabimento na
relação de emprego doméstico, eis que não se restringe às modalidades
de prestação de serviços utilizadas pelo empregador a título de
obtenção de lucro."
Em seu voto, o relator citou jurisprudência para mostrar, entre outras
coisas, que o contrato de experiência, para casos como o analisado,
destina-se a avaliar não só a aptidão para o trabalho, mas também a
conduta pessoal do trabalhador.
Ademais, analisando o processo, o Desembargador Delvio Buffulin
observou que consta dos autos contrato escrito, com a previsão de
vigência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias, caso as partes
assim o desejassem. Por conseguinte, o relator concluiu que não restou
extrapolado o prazo integral ali previsto, havendo uma única
prorrogação, "tudo em conformidade com os termos do parágrafo único do
artigo 445 c/c artigo 451, ambos da CLT."
O relator observou, ainda, que o direito ao pagamento da indenização
prevista no artigo 479 da CLT à reclamante foi reconhecido pela
própria empregadora, tendo sido tal verba quitada em audiência.
Por unanimidade de votos, os magistrados da 12ª Turma do TRT-SP
negaram provimento ao apelo, nos termos da fundamentação.
O acórdão nº 20090487030 foi publicado no DOEletrônico em 03/07/2009.
Boletins de Jurisprudência podem ser consultados em Serviço de
Jurisprudência e Divulgação na página do TRT-SP.
Fonte: TRT/SP

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