segunda-feira, 31 de agosto de 2009

TRT da 9ª Região: 5ª Turma do TRT-PR: tacógrafo não basta para provar jornada de motorista

O uso do tacógrafo (aparelho que registra a velocidade e paradas de
veículos) não é suficiente para o controle da jornada de trabalho de
motorista. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Paraná, ao analisar recurso de uma empresa de ônibus que opera
linhas interestaduais, em ação movida pelo Ministério Público do
Trabalho. A decisão manteve sentença do juiz Felipe Augusto Calvet, da
8ª Vara do Trabalho de Curitiba, que obrigou a empresa a
disponibilizar "instrumento manual, elétrico ou mecânico, que seja
capaz de marcar corretamente as horas laboradas".
Nos fundamentos do acórdão, a relatora do recurso, desembargadora
Eneida Cornel, afirmou que o trabalho além do horário registrado nos
discos do tacógrafo retira a fidelidade do sistema como meio de
controle da duração da jornada, uma vez que a função do equipamento é
registrar a velocidade e o tempo de uso do veículo em movimento.
(Processo 98911.2006.008.09.00.4)
Nelson Copruchinski
Fonte: Agência TRT-PR de Notícias

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