sexta-feira, 28 de agosto de 2009

TJMS: Corregedoria estabelece normas gerais sobre recolhimento de custas

Publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (28) o provimento nº 19, de 25 de agosto de 2009, da Corregedoria-Geral de Justiça, que acrescenta o § 3º ao art. 413 do Provimento 01/2003, considerando a grande quantidade de feitos em que advogados são credores de honorários devidos pela Fazenda Pública Estadual.
A medida, que atende aos anseios da própria classe dos advogados, prevê que o recolhimento de custas, no caso de execução de sentença de honorários advocatícios em desfavor da fazenda pública estadual, se dará ao final do processo ou em caso de desistência da ação.
A norma pretende garantir que ao exercer o direito de executar honorários devidos pelo próprio Estado, não seja necessário pagar as custas antecipadamente.
 
Fonte: Departamento de Jornalismo do TJMS
 
Confira a íntegra do Provimento: 

PROVIMENTO Nº 19, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Estabelece normas gerais de recolhimento de custas.

O Desembargador JOSUÉ DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas a ele pelo inciso XXVIII do artigo 169 da Resolução nº 237 de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO os diversos pleitos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO os inúmeros processos em que advogados constam como credores de honorários em face da Fazenda Pública Estadual;
CONSIDERANDO a ilogicidade de se pagar as custas antecipadamente ao exercer o direito de executar honorários devidos pelo próprio Estado;
CONSIDERANDO a realização prática de seus legítimos interesses.

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescer o § 3º ao Art. 413 do Provimento nº 01 de 27 de janeiro de 2003, nos seguintes termos:
§ 3º A execução de sentença de honorários advocatícios em desfavor da fazenda pública estadual não será precedida do recolhimento do preparo, devendo o recolhimento ser feito ao final do processo ou na desistência da ação.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,MS, 25 de agosto de 2009.

a) Des. JOSUÉ DE OLIVEIRA - Corregedor-Geral de Justiça

Campo Grande, 27 de agosto de 2009.

Ary da Cruz Vieira

Diretor da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça

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