terça-feira, 30 de agosto de 2011

OAB questiona decreto de Mato Grosso do Sul sobre ICMS em compras a distância

Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal
(STF) para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do
Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de
entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da
federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por
consumidores sul-mato-grossenses. Para a OAB, o decreto encerra
"flagrante inconstitucionalidade", tendo em vista que tributa a
simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em
território sul-mato-grossense. "A inconformidade desse normativo com a
Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo
152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias
entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua
procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação",
destaca entidade. A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%,
dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu
ainda "obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei",
tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e
exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda
do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS
sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto
caracteriza bitributação. "O que se vê, no fundo, é a necessidade do
Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o
que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa,
primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação
dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o
respeito à motivação do ato, o governo do Estado do Mato Grosso do Sul
subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na
Constituição Federal", argumenta a OAB. Na ADI, a entidade pede a
concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do
decreto. O relator da ação é o ministro Ayres Britto. Processos
relacionados: ADI 4642

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