quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela

Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da
TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o
número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização
foi mantido em R$ 19 mil.
Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros
entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela,
exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera
direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz
Carolina Ferraz na novela "Sabor da Paixão" escreveu o que seria o
número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização
afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia
e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número
realmente existia e se era da atriz.
Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu
transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um
instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de
telemarketing.
Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi
condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o
Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para 50 salários
mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora
recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve mero desconforto que
não configuraria dano moral indenizável.
O ministro Luis Felipe Salomão considerou que foi demonstrado que a
autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo
abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de
privacidade. "É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus
personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso
descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações
não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero
aborrecimento", afirmou o relator.

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