quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada
computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil
Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do
Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido
de indenização contra a empresa.
Um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut.
Em primeira instância, determinou-se a retirada de um álbum de
fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$
8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria
assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro,
o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda
ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.
No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita
(quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em
nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também
afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no
Orkut, não poderia ser responsabilizada e ser obrigada a indenizar a
vítima. Argumentou que, segundo os artigos 182 e 927 do Código Civil,
o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar
de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já
que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de
relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro
lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a
ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado
no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das
"comunidades" são livres.
A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita
à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte
dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança
e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. "No que tange à
fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de
atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode
reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC", acrescentou.
Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco
inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas
atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que
qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a
esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927,
parágrafo único, do Código Civil.

Quebra de sigilo
A ministra também asseverou que o controle prévio de conteúdos seria
equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo
5º, inciso XII, da Constituição Federal. "Não bastasse isso, a
verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria
– um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados
em tempo real", observou.
A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um
impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível
fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites,
entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações.
"Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de
mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar",
esclareceu a ministra.
Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP
(Internet Protocol) deve ser exigido na prestação de certos serviços.
No caso, a Google mantém registros dos IPs dos computadores utilizados
para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o
conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além
disso, a Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que
tiveram suas identidades "roubadas" no Orkut, solicitarem a exclusão
da conta e denunciarem outros abusos.
A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido
para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da
ofensa. "Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em
absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação
judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas
direcionadas ao respectivo computador", alertou. A ministra acolheu o
pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar.

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