sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TJMS determina pagamento de adicional por tempo de serviço

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
 
Em sessão realizada nesta terça-feira (21), os desembargadores da 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deram parcial provimento ao recurso de motoristas, nos termos do voto do relator.
Os motoristas de ônibus L.A.R. e M.A.X.R. ingressaram com ação de cobrança em face do Município de Taquarussu, sob a alegação de que faziam jus a horas extras, adicional noturno, ainda que proporcional, e adicional por tempo de serviço. Os autores alegam que restou incontroversa a jornada de trabalho realizada pelo primeiro recorrente, das 5 às 7 horas, das 10 às 12 horas, das 16 às 18 horas, das 22 horas às 0 horas, estando à disposição da apelada após deixar os alunos, tendo de providenciar a manutenção e limpeza do ônibus.
Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar o Município ao pagamento de adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno.
Para o relator do processo, Des. Rêmolo Letteriello, o recurso deve ser provido apenas parcialmente, pois não havendo controle formal do ponto, a jornada de trabalho deve ser fixada ao prudente arbítrio do juiz com base em prova testemunhal, podendo ser fixada como critério a média entre as informações obtidas pelos depoimentos prestados. "Em relação a atividades no intervalo entre as viagens, as testemunhas foram uníssonas em afirmar que os motoristas do apelado ficavam à disposição, mas poderiam sair nos intervalos do transporte com o compromisso de fazer todos os horários".
O desembargador destacou que, enquanto o adicional por tempo de serviço prevê o efetivo serviço prestado ao Município, a progressão horizontal prevê apenas o tempo efetivo no mesmo cargo, inclusive com datas de incidência diversas. Logo, tratando-se de vantagens com fundamentos diversos, tem-se por admissível a concessão de ambas.
Dessa forma, a 4ª Turma Cível condenou o município ao pagamento e implementação na remuneração do apelante do adicional por tempo de serviço. Os honorários advocatícios de sucumbência foram majorados para R$ 1.000,00, mantendo, no mais, a sentença recorrida.
Apelação Cível nº 2010.025874-3

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