terça-feira, 28 de junho de 2011

1ª Turma Cível nega recurso da Brasil Telecom

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMS

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Cível negaram provimento à apelação n° 2011.015993-6, interposta pela Brasil Telecom Celular S.A. contra o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de anular multa imposta pelo Procon em mais de um milhão de reais.
Segundo os autos, a fiscalização executada pelo Procon originou-se de diversas reclamações de consumidores com dificuldades em cancelar o contrato de prestação de serviço telefônico e que também se viam obrigados a utilizar o serviço call center para o exercício de referido direito. A providência também ocorreu devido à omissão por parte da ora apelante de prestar informações relevantes quanto aos contratos de fidelização no momento da contratação.
A empresa interpôs o referido recurso, alegando que seria necessário comprovar a veracidade dos fatos com prova testemunhal, sendo que os documentos de fiscalização e constatação do Procon foram produzidos de forma unilateral. Por esse motivo a  Brasil Telecom Celular S.A. requereu a nulidade do processo para que a empresa telefônica possa comprovar a veracidade das informações.
Para o Des. Sérgio Fernandes Martins, as alegações da empresa não procedem. "Ao contrário do alegado pela apelante em suas razões recursais, sempre que as condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores é legítima a atuação do Procon, justamente  para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça", relatou.

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