quarta-feira, 15 de julho de 2009

OAB-MS cobra definição de critérios para fixação do honorário do advogado

Por: Roberto Costa - OAB-MS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, por
intermédio do presidente da Comissão de Fiscalização de Honorários
Advocatícios, Max Lázaro Trindade Nantes, encaminhou ofício ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, com a finalidade de
agendar uma reunião com os integrantes do judiciário.

Através do documento, a Comissão está solicitando a marcação de uma
reunião para que possa ser debatida e definida a constituição de um
grupo de trabalho com a finalidade de assegurar o estabelecimento dos
critérios que são indispensáveis para a fixação dos honorários do
profissional da advocacia.

Também foram oficiados o Diretor do Foro Federal da Comarca de Campo
Grande, Renato Toniasso, o Corregedor Geral de Justiça do Estado,
desembargador Josué de Oliveira, e o desembargador Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
região.

Fonte: OAB/MS

Autorizado Concurso para o Tribunal de Justiça de MS

Foi publicada no Diário da Justiça de hoje (15/07) a Portaria nº 180, autorizando a realização de concurso público no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Veja a íntegra da portaria:
 
PORTARIA N. 180, DE 13 DE JULHO DE 2009.
 
Dispõe sobre a autorização e a composição da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas dos cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário/MS.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 166, incisos XXXVI e LII da Resolução n. 237, de 21 de setembro 1995, e pelo artigo 1º, da Resolução n. 31, de 08 de julho de 2009;
 
CONSIDERANDO que o Banco de Recursos Humanos (BRH), instituído pelo art. 4º da Resolução n. 291, de 16 de março de 2000, visa armazenar a relação de candidatos aprovados em concurso público, para suprir os cargos vagos ou os que venham vagar, de acordo com o interesse e conveniência da Administração;
 
CONSIDERANDO que, para manter esse Banco com candidatos devidamente aprovados, é necessária a realização de novo concurso público, tendo em vista que, em 17 de julho de 2009, expirará o prazo de validade do Concurso Público vigente; e
 
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n. 3.687, de 09 de junho de 2009, estabeleceu a nova estrutura funcional dos cargos públicos do Poder Judiciário.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Autorizar a abertura do V Concurso Público de Provas para os cargos públicos da estrutura funcional de primeira e segunda instância do Poder Judiciário, independentemente da existência de vagas, com a finalidade de suprir o Banco de Recursos Humanos - BRH.
 
Parágrafo único. Os procedimentos do presente concurso serão estabelecidos pela banca examinadora, observada as regras gerais contidas na Resolução n. 31, de 08 de julho de 2009, que regulamenta o referido concurso público.
 
Art. 2º. Designar o Desembargador Josué de Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça; o Desembargador Dorival Renato Pavan; e, o servidor Celso Sokuzo Guibu, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas dos cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário/MS.
 
Parágrafo único. A Comissão poderá designar um servidor para secretariar os trabalhos.
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, MS, 13 de julho de 2009.
 
Des. ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Presidente

Varas Digitais da Capital terão competências específicas

A partir da próxima segunda-feira (20), a Comarca de Campo Grande terá
mais quatro varas de competência cível, nas quais os processos
tramitarão de forma totalmente eletrônica. Trata-se das 17ª, 18ª, 19ª
e 20ª Varas Digitais, as primeiras de Mato Grosso do Sul a ter um
contencioso na justiça comum 100% digital.
As novas varas receberão somente processos novos, ou seja, aqueles
distribuídos a partir de seu efetivo funcionamento. Não haverá
redistribuição dos processos físicos já em trâmite.
Destaque-se que a informatização do processo atende à maior reclamação
da sociedade no que se refere ao Poder Judiciário brasileiro: a
morosidade. Estima-se que, com a criação das quatro varas digitais de
competência cível especial, haja uma redução média de 40% da demanda
dos processos nas varas cíveis residuais da capital. Além disso, com a
tramitação eletrônica espera-se uma redução, em média, de 25% do tempo
de tramitação do processo. Tais estimativas apontam que a almejada
celeridade processual alcançará também as Varas Cíveis Residuais.
Assumem as titularidades dessas varas os juízes Elizabeth Anache
(17ª), Denize de Barros Dódero Rodrigues (18ª), Ricardo Gomes Façanha
(19ª) e Cesar Castilho Marques (20ª). O atendimento das Varas Digitais
ficará concentrado em um único cartório e será coordenado pelo
magistrado Ricardo Façanha.
"O sistema digital elimina o uso de papel e de assinaturas manuais nos
processos e evita que se gaste tempo e trabalho desnecessários. Além
disso, a tramitação eletrônica atende a exigência constitucional da
razoável duração do processo. Não há como negar que Mato Grosso do Sul
está na vanguarda novamente com a efetivação dessa forma de trabalho",
disse o juiz coordenador.
Competência - As novas varas terão competência privativa para as
tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base,
ressalvadas algumas exceções, contratos bancários de modo geral, tais
como declaratórias em geral, revisional de contrato, consignação em
pagamento, cobrança, restituição de pagamento indevido e de indébito,
rescisão de contrato, anulatória e nulidade.
Também estão incluídas na competência as medidas cautelares relativas
a contratos bancários (ex: exibição de documentos); contratos com
alienação fiduciária em garantia, isto é, contratos de financiamento,
cheque especial, crédito rotativo, cartão de crédito, crédito
consignado em folha, conta poupança (planos econômicos), conta
corrente etc.; além de busca e apreensão (inclusive as convertidas em
ação de depósito) e rescisão de contrato com reintegração de posse
(leasing).
Ficam excluídas da competência contratos de factoring e de seguro,
dentre eles, o DPVAT, carro, vida, etc., assim como ações de
conhecimento baseadas em título cambial (letra de câmbio, nota
promissória, cheque, duplicata), ações de execução extrajudicial e
eventuais embargos conexos.
"A entrada em funcionamento das Varas Digitais é um marco histórico na
justiça sul-mato-grossense e também no judiciário brasileiro. Eu diria
que este é o momento propício para se utilizar uma frase da ministra
Ellen Gracie: "a justiça deixa a era do átomo para ingressar na era do
bit". A informatização permitirá que o processo fique acessível na
internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora. O
acesso aos dados dos autos será instantâneo", concluiu Façanha.
Fonte: Departamento de Jornalismo TJMS

STJ julga repetitivo sobre pensão por morte quando da perda da qualidade de segurado

Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por
morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os
requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria conforme o rito do
recurso repetitivo a questão da imprescindibilidade da condição de
segurado para a concessão do benefício de pensão por morte.
O recurso julgado foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
que reconheceu o direito ao benefício dos dependentes de segurada que
contribuiu por 60 meses ou mais, independentemente da perda da
qualidade de segurada. O INSS sustentou ser imprescindível o requisito
"condição de segurado do de cujus" para que os dependentes possam
fazer jus ao benefício da pensão por morte, situação somente
excepcionada na hipótese em que aquele tenha preenchido em vida os
requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das
aposentadorias previstas no âmbito do RGPS.
No caso, a segurada manteve contrato de trabalho até junho de 1996,
tendo ao longo de sua vida profissional vertido 132 contribuições aos
cofres da Previdência Social. Tendo ela contribuído com mais de 120
contribuições mensais, manteve a condição de segurada ainda por mais
24 meses a contar da sua demissão, cessando o seu vínculo com a
Previdência em junho de 1998. Sua morte ocorreu em novembro de 1998,
quando não era mais segurada. Para o INSS, seu cônjuge não faz jus ao
benefício por morte.
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, ressaltou que o
segurado desempregado pode manter tal qualidade sem contribuir,
observadas as peculiaridades de cada caso, por até 36 meses, findos os
quais deixará irremediavelmente de sê-lo, vindo a desaparecer o
vínculo que mantinha com a Previdência, não podendo os seus
dependentes, em princípio, em caso de sua morte, reclamarem o
benefício da pensão por morte.
Entretanto, ressaltou o ministro, se os dependentes comprovarem que o
falecido, embora já não ostentasse a condição de segurado, preenchia
quando de seu falecimento os requisitos necessários ao deferimento de
qualquer uma das aposentadorias do RGPS, é possível o deferimento do
benefício de pensão por morte.
"No caso, a falecida já não era mais segurada. Além disso, não chegou
a preencher em vida os requisitos necessários à sua aposentação por
idade, pois não atingira a idade de 60 anos; nem por tempo de serviço,
para a qual é necessário, no caso dos segurados do sexo feminino, 25
anos de serviço", afirmou o relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Projeto em Corumbá leva judiciário à rádio local

Uma parceria do juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Corumbá, Roberto Ferreira Filho, com a Diocese do Município apresenta
semanalmente à comunidade questões de interesse da população por meio
do programa "Evangelizar é promover a cultura da paz" que vai ao ar
todos os sábados, das 10 às 12 horas na Rádio FM Pantanal.

A parceria entre o judiciário local e a Diocese de Corumbá teve início
na época das eleições de 2008, quando eram divulgadas orientações para
os eleitores e os candidatos sobre as regras eleitorais. O projeto
retornou em março deste ano no intuito de levantar a questão da
Campanha da Fraternidade 2009 com o tema "Fraternidade e Segurança
Pública".

Segundo Dr. Roberto Filho, inicialmente o programa permaneceria no ar
durante um mês, no entanto o projeto teve continuidade e permanece
agora discutindo temas ligados à cidadania como Estatuto da Criança e
do Adolescente, Alcoólicos Anônimos, Leis de Trânsito, Ressocialização
de Presos entre outros assuntos. Toda semana um tema é discutido. O
programa é apresentado pelo magistrado que conta com a participação de
entrevistados e ouvintes.

Conforme o juiz, trata-se de uma oportunidade da população local
conhecer o funcionamento da justiça, ou seja, o canal se concretiza
como uma forma de aproximar a comunidade da atuação do judiciário,
esclarecendo dúvidas sobre os trâmites processuais, além de oferecer
orientações sobre onde e como acionar os órgãos judiciais, de acordo
com cada situação.

Já participaram como entrevistados nas edições do programa a Promotora
de Infância, o Presidente do Conselho Municipal Anti-drogas, da
Pastoral Carcerária, do Comando da Polícia Militar dentre outras
autoridades e pessoas relacionadas com os assuntos em pauta.

Com foco na realidade da comarca, o programa "Evangelizar é promover a
cultura da paz" é um espaço destinado a proporcionar informação e
serviço à população corumbaense, em plena sintonia com o próprio
propósito da prestação jurisdicional que corresponda aos anseios do
jurisdicionado, levada como um dos direcionamentos de atuação do Poder
Judiciário em Mato Grosso do Sul.

Fonte: Departamento de Jornalismo TJMS