domingo, 28 de junho de 2009

TST isenta jornal Zero Hora de pagar horas extras a editor

Divulgado no site: www.carloskuntzel.com.br

Escrito por www.espacovital.com.br

26-Jun-2009

Seguindo a jurisprudência do TST, a 1ª Turma da corte deferiu recurso da Zero Hora Editora Jornalística S.A. e isentou-a do pagamento de horas extras a jornalista, que, pelo exercício da função de editor do Jornal de Santa Catarina (Blumenau, SC) excedeu a carga horária de cinco horas prevista em lei.

O julgado definiu que, embora o artigo 303 da CLT determine ser de cinco horas a jornada normal de jornalista, o artigo 306 estipula que esta jornada não se aplica, entre outras, à função exercida por ele.

As horas extras, bem como o adicional noturno, foram deferidas pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o Regional, o fato de a função de editor ser enquadrada como de confiança (Decreto-Lei nº 972/1969), não pode afastar o limite da jornada laboral estabelecido no art. 303 da CLT.

O TRT-SC constatou, ainda, a existência de documento referente à promoção a editor, comprovava que as cláusulas de seu contrato de trabalho permaneceram inalteradas.

Contratado em setembro de 1995 como repórter, a partir de março de 1996 o jornalista Robinson dos Santos Pereira passou a editor do Diário Catarinense. Nessa função, sua jornada era variada, com início pela manhã em alguns dias e, em outros, à tarde. A duração média da jornada era de 13 horas por dia, de segunda-feira a domingo, com uma folga semanal.

Em setembro de 2002, Robinson pediu demissão e, no ano seguinte, ingressou com ação trabalhista, pleiteando todas as horas extras excedentes da quinta diária e das 30 semanais e as decorrentes do intervalo intrajornada concedido a menor. Também pediu os acréscimos dos adicionais previstos nos instrumentos normativos da categoria, com reflexos nas demais verbas, bem como adicional noturno e FGTS sobre todas as verbas postuladas.

A sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) julgou procedentes alguns pedidos do jornalista e condenou Zero Hora Editora Jornalística a pagar-lhe horas extras e feriados, com adicional noturno e reflexos. A condenação foi mantida pelo TRT-12 no julgamento de recurso ordinário da empresa.

Para o ministro Lélio Bentes, relator do recurso de revista no TST, "embora estivesse expresso na decisão do Regional que o jornalista estava sujeito ao cumprimento de horário, o exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, sendo compatível seu enquadramento na exceção prevista nos artigos 305 e 306 da CLT, relativa às funções típicas de confiança como a de redator-chefe, entre outras".

Atualmente, o jornalista Robinson é editor do jornal Diário da Amazônia, cuja sede é em Porto Velho (RO).

Os advogados César Augusto Nardelli Costa e Osmar Mendes Paixão Côrtes atuaram na defesa da empresa. ( RR-nº 1138/2003-002-12-00.4 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

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