terça-feira, 23 de junho de 2009

Consumidores lesados no PCT podem buscar ressarcimento na Justiça

Saiu no site do jornalista Carlos Kuntzel (www.carloskuntzel.com.br) a seguinte matéria, que considero interessante divulgar:

Durante a década de 1990, milhares de consumidores foram lesados por não obterem de volta o valor investido em ações de linhas telefônicas adquiridas por meio do Programa Comunitário de Telefonia - PCT, que foi intermediado pelas empresas Consil e Inepar. À época, os consumidores assinaram contrato no qual adquiriam e na mesma oportunidade doavam o direito às ações à TELEMS. Isso fez com que essas pessoas nada recebem quando houve a privatização do sistema de telefonia no Brasil.

O Ministério Público de MS propôs uma ação civil pública para que esta cláusula do contrato fosse considerada ilegal, tese que foi vitoriosa na Justiça.

Ocorre que para efetivar o direito conquistado, os consumidores que assinaram os contratos do PCT devem buscar a Justiça, para executar a sentença que lhe foi favorável.

Refere-se a contratos firmados com milhares de pessoas durante a década de 1990. Estas foram lesadas com cláusulas abusivas e até hoje a maioria delas não recebeu a devida restituição. Muitos afirmam que a sentença não deu em nada porque não sabem da necessidade de ingressarem com cumprimento de sentença para efetivação do direito conquistado.

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